1)
As normas de segurança a serem adotadas devem ser decididas em
assembléia de condôminos, com ampla difusão para todos os
moradores do prédio, sob pena de perderem a eficiência;
2)
O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito a
um horário pré-fixado e será precedido das cautelas disponíveis;
3)
O pessoal de zeladoria, principlamente aqueles que desempenham
funções na portaria do prédio, devem ser alertados para os
diferentes expedientes usados
pelos delinquentes e devem estar capacitados para tomar providências
urgentes quando necessário;
4)
As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser
suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte, de
decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local à
distância;
5)
Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa
iluminação, controlada do interior da residência. As portas devem
ser sólidas e guarnecidas de postigos "olhos mágicos" ou
outros dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;
6)
O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o
morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos
indesejáveis em seu "hall" de entrada;
7)
Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos
seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone de
suas portarias e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro
que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo;
8)
O mesmo alarme sonoro, acústico e ou luminoso poderá ser instalado
em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em local
externo, à vista dos moradores das imediações, com divulgação da
instalação desse recurso;
9)
A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser rigorosa,
com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e criteriosa
verificação das fontes de referência. De preferência deve ser
mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados na casa,
existência de cofres, etc;
10)
As chaves que forem confiadas a serviçais,
não devem abranger todas as portas do apartamento, permitindo-se o
isolamento de algumas dependências privadas, mormente durante o
repouso noturno. Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir
as portas de que possua as chaves, surpreendendo os demais moradores;
11)
A entrega de encomendas, flores, correspondência, etc, que não
tenham sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas deve ser
recusadas, ainda que o portador se apresente
na companhia de empregados do condomínio;
12)
Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a portaria
para receber as encomendas, evitando a presença de estranhos em seu
apartamento. Quando recepcionar pessoas que não conheça, faça-o
nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos funcionários da
portaria;
13)
Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos nas
imediações de seu prédio. Qualquer
suspeita deverá ser comunicada imediatamente à Polícia, que saberá
analisar a informação e tomar as providências cabíveis;
14)
Se, nada obstante, for surpreeendido por assaltantes, procure manter
a calma. Não encare seus atacantes diretamente e nem discuta com
eles. Havendo
oportunidade, diga que não guarda valores em casa, por exigência do
seguro, que está aguardando visitas;
15)
Procure ter à mão a localização e os telefones da Delegacia de
Polícia de seu bairro.







Nenhum comentário:
Postar um comentário